Permit

Regulamento para concessão de Permit

O presente regulamento visa a concessão de permit para homologação das provas de Triathlon, Cross Triathlon, Aquathlon, Cross Aquathlon, Aquabike, Cross Aquabike, Duathlon, Cross Duathlon, Duathlon Aquático, Cross Duathlon Aquático, quaisquer variações dessas provas, Para Triathlon (e em todas as variações anteriores) e todas as modalidades infantis em todo o Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º – A Federação de Triathlon do Estado do Rio de Janeiro (RIOTRI) é a Entidade Regional responsável pelo desenvolvimento e controle das modalidades no Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o Estatuto da Confederação Brasileira de Triathlon (CBTri);

Art. 2º – Preconiza o Artigo 67 do Código Brasileiro de Trânsito (grifos nossos):

“As provas ou competições desportivas, inclusive seus ensaios, em vias abertas à circulação, só poderão ser realizadas mediante prévia permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e dependerão de:

I – autorização expressa da respectiva Confederação desportiva ou de entidades estaduais a ela filiada;

II – caução ou fiança para cobrir possíveis danos materiais a via;

III – contrato de seguro contra riscos e sinistros em favor de terceiros;

IV – prévio recolhimento do valor correspondente aos custos operacionais em que o Órgão ou Entidade permissionária incorrerá.

Parágrafo Único: A Autoridade com circunscrição sobre a via arbitrará os valores mínimos de caução ou fiança e do contrato de seguro.”;

Art. 3º – De acordo com o Regulamento de Concessão de Permit e a Resolução 001/2023 (de 27 de dezembro de 2023) da CBTri, cabe a Federação Estadual a cobrança e regulamentação do permit nas competições realizadas em todo o seu território;

Art. 4º – A Entidade ou empresa pleiteante, doravante determinada REQUERENTE, deverá encaminhar o formulário de solicitação de homologação de evento (baixar aqui), devidamente preenchido, assinado e com as cópias de documentos solicitados, para o endereço eletrônico contato@triathlon.org.br ;

Art. 5º – A Requerente não poderá ter nenhuma pendência administrativa e/ou financeira com a Federação de Triathlon do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 6º – Caso exista alguma pendência mencionada acima, as mesmas deverão ser sanadas antes do envio dos documentos constantes no Artigo 4º;

Art. 7º – Após o recebimento dos documentos, a Federação de Triathlon do Estado do Rio de Janeiro tem até 07 (sete) dias úteis para emitir um parecer sobre a solicitação;

Art. 8º – Caso exista alguma pendência e/ou erro a ser corrigido, a Requerente tem até 07 (sete) dias úteis, a contar do recebimento da resposta da Federação de Triathlon do Estado do Rio de Janeiro, para incluir/revisar os documentos e reenviá-los ao mesmo e-mail indicado;

Art. 9º – Sanadas todas as pendências, a Federação providenciará o contrato de homologação de evento a ser assinado entre as partes, contendo todas as obrigações da Requerente a serem cumpridas antes, durante e depois do evento;

Art. 10 – Caso exista premiação em dinheiro no evento, deverá ser igualitária para mulheres e homens;

Art. 11 – O regulamento da competição, obrigatoriamente, deverá conter as seguintes cláusulas antidopagem:

(i) da possibilidade de submissão do atleta ao teste antidopagem a qualquer momento;

(ii) da impossibilidade do atleta suspenso provisória ou definitivamente junto aos órgãos competentes, nacionais ou internacionais, participar da competição;

(iii) previsão de desclassificação, perda de prêmio e suspensão pelo organizador (no âmbito do seu evento), nos termos do Código Brasileiro Antidopagem, ao atleta que cometer uma violação à regra antidopagem;

Art. 12 – A homologação (assinatura) do contrato deverá acontecer com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência do primeiro dia de abertura do evento ao público;

Art. 13 – De acordo com Resolução 001/2023 da CBTri, a taxa de permit a ser cobrada pela respectiva Federação Estadual poderá ser de até 5% (cinco por cento) do valor auferido pela Requerente com as inscrições de atletas para a prova na qual esteja solicitando a homologação;

Art. 14 – A quitação do valor cobrado a título de permit deverá acontecer em até 10 (dez) dias antes do primeiro dia de abertura do evento ao público. Esta data estará especificada no contrato de homologação de evento;

Art. 15 – Além da cobrança do valor do permit da Requerente, o RIOTRI também fará a cobrança da taxa de licença de participação de atletas não registrados (comumente chamada de Day Use) vigente à época do evento, diretamente dos atletas que se encaixem nessa categoria;

Art. 16 – A empresa promotora do evento deverá divulgar em seus canais de comunicação, bem como em seu material de divulgação, a cobrança do Day Use através do link de pagamento enviado pela Federação de Triathlon do Estado do Rio de Janeiro;

Art. 17 – Em todos os materiais preparados pela organização onde constarem logomarcas de patrocinadores, co-patrocinadores e/ou organizadores, a logomarca da Federação também deverá ser inserida (no mesmo tamanho da menor logo utilizada) como apoio ou homologadora do evento;

Art. 18 – A Requerente deverá disponibilizar para a Federação um espaço adequado com ponto de energia para cinco computadores e uma impressora no fluxo da entrega de kit’s, permitindo ao atleta retirar seu material somente após ter passado no espaço da Federação, a qual identificará o atleta com uma pulseira (de cor a combinar com a Organização do evento);

Art. 19 – A Requerente deverá ter pleno conhecimento dos cadernos de regras da CBTri e da Federação de Triathlon do Estado do Rio de Janeiro para aplicação nas provas, bem como deste Manual de Normas;

Art. 20 – As regras do evento para o qual está sendo solicitada a homologação poderão ser adaptadas e ajustadas, desde que previamente tratadas e registradas no contrato de homologação de evento;

Art. 21 – A quantidade mínima necessária de árbitros para a prova será informada pela Federação de Triathlon do Estado do Rio de Janeiro no parecer sobre a solicitação de homologação e, o pagamento de suas diárias, de acordo com a tabela disponibilizada no site oficial da Federação, deverá ser feito diretamente aos profissionais após a finalização da prova;

Art. 22 – Caso a prova seja realizada em algum Município onde não exista a disponibilidade de árbitros e seja necessário o deslocamento, estadia e alimentação desses profissionais, essas demais despesas também deverão ser custeadas pela organização do evento;

Art. 23 – Fica a Federação de Triathlon do Estado do Rio de Janeiro responsável pela escala, treinamento dos árbitros geral, chefes de setores e demais árbitros que trabalharão no evento, após as regras homologadas com a organização do evento e constantes no contrato de permit assinado entre as partes;

Art. 24 – Para toda prova homologada, a Federação de Triathlon do Estado do Rio de Janeiro nomeará, sem nenhum custo para a organização, um Delegado Técnico responsável para verificar os itens constantes no contrato de homologação de evento assinado entre as partes, bem como orientar, acompanhar e supervisionar o evento;

Art. 25 – O Delegado Técnico deverá ter acesso livre e irrestrito a qualquer local do evento, independente de área de atletas, área técnica, de imprensa, convidados e demais possíveis divisões que o evento possa ter;

Art. 26 – O evento deverá ter, no mínimo, 01 (um) responsável técnico, profissional de educação física, com o devido registro no Conselho Regional de Educação Física válido;

Art. 27 – É de inteira responsabilidade da REQUERENTE a solicitação, e a obtenção, da liberação junto aos órgãos competentes de esportes, trânsito, limpeza, segurança, policiamento, corpo de bombeiros, meio ambiente entre outros necessários de acordo com a especificidade do Município de realização do evento, solicitando a intervenção da Federação de Triathlon do Rio de Janeiro quando necessário;

Art. 28 – Também é de responsabilidade da organização a contratação de equipe médica, segurança aquática, seguro de acidentes pessoais (para os atletas e staff’s) e demais necessidades, visando a total segurança dos atletas, as quais estarão descritas no parecer da Federação de Triathlon do Estado do Rio de Janeiro sobre a solicitação de homologação de evento;

Art. 29 – Uma vez o contrato de homologação de evento assinado, este será válido para a data acordada. Caso exista a necessidade de mudança de data, a organização do evento se obriga a comunicar a Federação de Triathlon do Estado do Rio de Janeiro com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência e um novo processo de homologação deverá ser iniciado;

Art. 30 – Caso a requerente descumpra qualquer cláusula do contrato de homologação de evento, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, serão aplicadas as medidas cabíveis, tornando a requerente inidônea e impedida de solicitar qualquer outra homologação no período de 12 (doze) meses a contar da data em que existiu a infração;

Art. 31 – As normas têm aplicação imediata, a partir de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 2.026

 

Julio Alfaya

Presidente da Federação de Triathlon do Estado do Rio de Janeiro – RIOTRI

 

Documentos para download:

Formulário para requerimento de Permit

Taxas de arbitragem